Seguro para Transporte de Cargas

O seguro para transporte de carga, é o seguro que protege contra danos ou perdas materiais à cargas durante o transporte, seja por acidentes, colisões, incêndios, roubos, entre outros eventos cobertos, decorrente de danos externos, em território nacional e/ou internacional.

Pode ser contratado por diferentes partes envolvidas no processo de transporte de cargas.

As principais são: o proprietário da carga (fabricantes, distribuidores, varejistas, ou empresas que tenham propriedades, ou responsabilidade pela carga), o embarcador ou expedidor (responsável por organizar, e contratar o serviço de transporte da carga), ou o transportador (empresa responsável pelo transportador, que pode ser ferroviário, rodoviário, aéreo, ou aquaviário) e  agentes de carga (atua como intermediário entre o dono da carga, e a transportadora).

Segundo o Decreto 61.867, de 1967, responsável por regular o setor de seguros no país, tanto o proprietário da carga, como o transportador, devem contratar seguros para a operação de transporte. A contratação pode ser direcionada para cargas avulsas, ou com apólices abertas, em que se faz um contrato mensal, para segurar todas as cargas transportadas no período, realizando o pagamento do valor total ao final.

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